ARIQUEMES: Tribunal de Jusitça mantém imunidade parlamentar em caso de acusação de corrupção contra prefeita

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ARIQUEMES: Tribunal de Jusitça mantém imunidade parlamentar em caso de acusação de corrupção contra prefeita

Decisão da 2ª Câmara Cível do TJ-RO destaca a imunidade de vereadores em manifestações no exercício do mandato.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) proferiu uma decisão relevante no caso envolvendo a prefeita Carla Gonçalves Rezende, a Carla Redano,  e o vereador Rafael Bento Pereira. A 2ª Câmara Cível do TJ-RO, comandada pelo desembargador Paulo Kiyochi Mori, negou provimento ao recurso de apelação interposto pela prefeita, mantendo a imunidade parlamentar do vereador em relação às acusações de corrupção.

O caso teve origem em uma ação de indenização por danos morais movida pela prefeita contra o vereador. Alegava-se que o vereador teria proferido palavras difamatórias durante uma sessão ordinária da Câmara Municipal de Ariquemes, insinuando que a prefeita e seu marido, deputado estadual Alex Redano,  estariam envolvidos em práticas corruptas. A decisão inicial da 4ª Vara Cível de Ariquemes havia julgado improcedente o pedido de indenização.

No recurso de apelação, a prefeita argumentou que os políticos não estão isentos de sanções e punições, apesar da imunidade parlamentar. Alegou que as acusações proferidas pelo vereador afetaram sua reputação e geraram desconfiança por parte dos eleitores.

Entretanto, o relator, desembargador Paulo Kiyochi Mori, baseou sua decisão na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a imunidade parlamentar. Ele destacou que a imunidade material dos vereadores, assegurada pelo artigo 29, VIII, da Constituição Federal, protege suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município.

Segundo o desembargador, as manifestações do vereador ocorreram dentro dos limites da imunidade parlamentar, não configurando ilicitude passível de responsabilização civil. Ele citou o entendimento do STF de que as ofensas pessoais proferidas no âmbito da discussão política, respeitando os limites constitucionais, não são passíveis de reprimenda judicial.

Dessa forma, a 2ª Câmara Cível do TJ-RO negou provimento ao recurso da prefeita, mantendo a decisão de primeira instância. 


FONTE: Assessoria

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