Desde o início, a investigação contou com a colaboração da Superintendência Municipal de Gestão dos Gastos Públicos (SGP).
O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, concedeu entrevista coletiva à imprensa, na manhã desta terça-feira (27), no Complexo da Polícia Civil, após a deflagração da "Operação Outliers”, que investiga a prática de crimes por parte de servidores municipais. Ao lado do delegado geral da Polícia Civil, Samir Fouad, e dos delegados da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco), Iury Brasileiro, e da Delegacia de Repressão à Lavagem de Dinheiro (DRLD), Lawrence Lachi, o prefeito reiterou que as investigações começaram após a Ouvidoria Municipal receber uma denúncia anônima e ele encaminhar para a apuração policial.
"O prefeito tem compromisso com o que é certo. Nós não compactuamos com absolutamente nada de errado. E, aliás, isso é uma postura que adotamos desde o primeiro dia de nosso primeiro mandato. Tão logo fomos informados, através de denúncia anônima, que levamos à Polícia Civil para a apuração, culminando com essa operação de hoje. Que isso sirva de exemplo, para alertar outros municípios e também inibir outras ações criminosas semelhantes. Infelizmente, é um assunto que nos entristece", disse o prefeito.
Hildon Chaves também afirmou que "do ponto de vista formal, os processos inseridos no sistema da SGP estavam corretos. Porém, os servidores contratados com a finalidade de proteger o erário, se aliaram aos bandidos, manipulando os dados para parecer que estava tudo perfeito, causando prejuízos aos cofres do município e a sociedade".
O delegado Iury Brasileiro deu explicações sobre o caso. "Empresas fornecedoras de peças e mecânica de automóveis, incluindo veículos pesados, eram obrigadas a pagar uma propina, entre 10% a 15%, em cima do valor da compra ou serviço, para servidores públicos lotados na Superintendência Municipal de Gestão de Gastos Públicos (SGP), que tinham acesso ao sistema e faziam adulterações fraudulentas, para direcionar essas despesas para empresas que se dispunham a pagar o percentual cobrado, como forma de vantagem indevida, que é o crime de concussão", explicou o delegado.
A investigação apurou que os servidores públicos a priori incorreram nos crimes previstos no Art. 288, do Código Penal Brasileiro (Associação Criminosa), Art. 316, do CPB (Concussão, quando o servidor exige vantagem indevida), Art. 337-F, da Lei n. 14.133/2021 (Frustração do caráter competitivo de licitação) e Art. 1°, da Lei n. 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro), na forma do Art. 69 do CPB.
FONTE: Assessoria PC
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