Decisão judicial reconhece ilegalidade da medida tomada pela Ordem.
Decisão da Justiça Federal revogou suspensão preventiva
de 30 dias imposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) ao advogado Lucas Costa. A punição foi feita em
decorrência de dois estandes montados durante uma feira realizada em um
shopping de Goiânia, em 17 de maio.
Após
análise do caso, a Justiça Federal reconheceu a ilegalidade e abusividade,
conforme a defesa do advogado, da medida imposta pela OAB-GO e determinou a
revogação imediata da suspensão preventiva.
“Além de uma decisão desarrazoada e
sem precedentes da OAB, a forma como o caso foi conduzido causou estranheza
pela necessidade de exposição e autopromoção dos agentes, o que se mostra não
somente ilegal, mas também imoral. Por tudo isso repousava sobre o caso a
certeza de que seria atacado pelo judiciário”, avalia o advogado.
FONTE: Assessoria
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