O
Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs nesta terça-feira (21/1) ação por ato
de improbidade administrativa contra três ex-presidentes da Companhia de Urbanização
de Goiânia (Comurg), em razão do não envio das prestações de contas referentes
a dados de pessoal e folha de pagamento ao MPGO e ao Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) em 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. Foram acionados os
ex-presidentes Alisson Silva Borges, Alex Gama de Santana e Rodolpho Bueno
Arantes de Carvalho.
A
ação (acesse aqui a
íntegra) foi proposta pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira,
titular da 50ª Promotoria de Goiânia, como resultado de inquérito civil público
instaurado para apurar irregularidades decorrentes da omissão do dever de
prestar contas pelos ex-diretores no período indicado na ação.
Conforme
destacado pela promotora, essa omissão levou, inclusive, a uma decisão do TCM,
que reconheceu a não prestação de contas e converteu o processo em tomada de
contas especial, para apuração e ressarcimento do dano ao erário. O TCM
determinou a aplicação de sanção de inabilitação para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança a Alisson Silva e Alex Gama, pelo período de
cinco anos. Cópias dos autos do TCM também foram encaminhadas ao MP para a
adoção das medidas jurídicas no âmbito da improbidade administrativa.
A
ação aponta o período da omissão na prestação de contas de cada um dos
ex-dirigentes da companhia:
a) em relação a Alex Gama de Santana: ausência de prestação de contas dos dados
de pessoal e folha de pagamento da Comurg no período de abril de 2021 a março
de 2022;
b) em relação a Alisson Silva Borges: ausência de prestação de contas dos dados
de pessoal e folha de pagamento da Comurg no período de março de 2022 a
dezembro de 2023;
c) em relação a Rodolpho Bueno Arantes de Carvalho: ausência de prestação de
contas dos dados de pessoal e folha de pagamento da Comurg no ano de 2023.
Leila
Maria de Oliveira sublinha, na ação, que os gestores “estavam cientes da
exigência de prestar contas ao TCM, contudo, embora notificados, permaneceram
inertes e não encaminharam os documentos de atos de pessoal e da folha de
pagamento da companhia, o que impediu uma melhor análise e controle dos
supersalários e demais questões pontuais de pessoal, ou seja, é notória a
violação aos princípios da administração pública”.
Em decorrência das condutas praticadas, a promotora pede a condenação dos três acionados pelos atos de improbidade descritos no artigo 11, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992, com a redação dada pela Lei n.º 14.230/2021), com a aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso III da lei, que incluem:
• Pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida;
• Proibição de contratar com o poder público por prazo não superior a 4 anos;
• Proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios também por 4 anos.
A
ação será encaminhada para uma das Varas da Fazenda Pública Municipal e de
Registros Públicos de Goiânia.
FONTE:
Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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