Prefeitura de Goiânia adota medida cautelar para ajuste do planejamento urbano do município

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Prefeitura de Goiânia adota medida cautelar para ajuste do planejamento urbano do município

Decreto determina suspensão temporária da concessão da Transferência do Direito de Construir (TDC) para análise técnica aprofundada de seu funcionamento; aplicação do mecanismo, sem o devido controle, tem causado problemas à cidade

Prefeitura de Goiânia suspende concessão da Transferência do Direito de Construir (TDC) para análise técnica aprofundada de seu funcionamento

Com o objetivo de reavaliar os impactos do instrumento urbanístico sobre o ordenamento territorial e adensamento urbano, a Prefeitura de Goiânia publicou nesta quarta-feira (11/6) o Decreto nº 2.785/25 que determina a suspensão, por 18 meses, da concessão da Transferência do Direito de Construir (TDC) no município, que consiste em uma autorização dada pelo município para a construção de um determinado imóvel urbano para outro imóvel.

Pelo decreto, a suspensão da TDC, que poderá ser prorrogada por igual período, passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2025 e atinge exclusivamente novos pedidos de concessão. Os processos já protocolados continuam a ser analisados, mas deverão seguir novas exigências previstas no decreto, como a apresentação de certidão de doação ou desapropriação registrada em cartório e parecer técnico do órgão municipal de planejamento urbano.

Segundo a exposição de motivos que acompanha o decreto, a suspensão temporária do instrumento da TDC tem como finalidade permitir uma análise técnica aprofundada de seu funcionamento. A prefeitura aponta que a aplicação do mecanismo, sem o devido controle, tem comprometido a arrecadação da Outorga Onerosa — recurso vital para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU).

Destaca, ainda, que há a necessidade de reformulação dos mecanismos de acompanhamento e monitoramento da aplicação da TDC para tornar o sistema eficiente e contínuo, “dada a importância da TDC como ferramenta de justiça social e distribuição equitativa de oportunidades urbanas, justifica-se a intenção de regulamentação complementar aprimorada, porquanto é necessário estabelecer critérios mais claros, transparentes e eficazes para sua operacionalização, garantindo que sua aplicação ocorra em consonância com o interesse público, a capacidade da infraestrutura instalada e os objetivos do planejamento urbano”.

A medida não impede, porém, que o prefeito autorize concessões em casos de interesse público específico, conforme o artigo 2º do decreto. Além da suspensão, o decreto define novas regras para emissão das Certidões de Potencial Construtivo (CPC) e das Certidões de Potencial Construtivo de Saque (CPC-S), documentos que certificam o direito de transferir o potencial de construção de um imóvel para outro local da cidade.

A partir da publicação do decreto, as CPC-S só poderão ser emitidas em casos específicos, como contrapartida à Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), com limitações progressivas: até 75% do valor nos primeiros 120 dias e até 50% após esse prazo. Além disso, a utilização do potencial construtivo em imóveis receptores está limitada a até 25% da altura máxima permitida da edificação.

Já a emissão de novas CPC-S exclusivamente para pessoas físicas ou jurídicas, sem vínculo direto com imóveis receptores, passa a ser proibida. Os saldos de potenciais construtivos já existentes poderão continuar a ser utilizados, desde que respeitados os novos critérios.

Segurança jurídica

Ainda de acordo com o texto, o modelo atual não tem garantido o equilíbrio entre a capacidade da infraestrutura urbana e o aumento do adensamento resultante das transferências de potencial construtivo. Isso tem pressionado áreas da cidade com sobrecarga em mobilidade, saneamento e serviços públicos. “O direito de construir, além do coeficiente básico, não é um direito de propriedade, mas uma autorização do poder público, que deve estar subordinada ao interesse coletivo”, pontua o documento.

O decreto também estabelece critérios mais rígidos e procedimentos padronizados para a emissão das certidões enquanto durar a suspensão, buscando garantir maior segurança jurídica aos processos em andamento. Paralelamente à suspensão, a prefeitura vai desenvolver estudos para reformular a legislação sobre o TDC e sua integração com os demais instrumentos de planejamento urbano, como o Plano Diretor e a OODC. A intenção, segundo a gestão municipal, é tornar o sistema mais transparente, justo e eficiente.

Foto: Secom
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) – Prefeitura de Goiânia


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